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A Prefeitura de São Joaquim prorrogou os prazos para quitar à vista com 20% de desconto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos.
 
Os prazos venceriam na próxima sexta-feira (12), mas foram ampliados para 31 de março, devido as dificuldades enfrentadas durante a pandemia. Inclusive com o tempo de entrega dos carnês que ficou comprometido devido ao grande número de afastamento de profissionais dos correios causado pela COVID-19.
 
O Prefeito Giovani Nunes assinou no final da tarde desta última terça (09), o Decreto 116/2021 que determina a prorrogação nos prazos dos pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). “A medida foi tomada para que os contribuintes tenham um prazo maior para enfrentar as dificuldades que estão surgindo em decorrência da COVID-19. Estendendo o prazo do IPTU estamos ajudando a população de um modo geral. Foi prorrogado para o último dia do mês de março com 20% de desconto, então a gente pede para os contribuintes que aproveitem o desconto, a primeira parcela venceria no dia 12 mas agora podem quitar até o final do mês, a gente também mudou o sistema bancária, onde o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária agora. Também tem muitas pessoas precisando fazer o cadastro, registrar o seu imóvel, buscando a prefeitura para registar o boleto, então tudo isso contribuiu para que a gente decretasse essa prorrogação.” Explicou o Prefeito de São Joaquim Giovani Nunes.
 
Veja como ficou a prorrogação do IPTU 2021:
Para os contribuintes que optaram pelo pagamento dm Cota única, fica prorrogado o vencimento, tanto do IPTU quanto da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, sem quaisquer acréscimo até o último dia útil do mês de março (31).
 
 
IPTU 2021 – Setor de tributação estende horário de atendimento
 
IPTU 2021 | Diante do grande número de contribuintes procurando o serviço do setor de tributação para tratar do IPTU, haverá uma escala extra de atendimento das 9h às 11h30 e das 13h às 19h.
Um dos principais motivos são os contribuintes com cadastro desatualizado. Devido a modalidade de convênio, para que o pagamento seja aceito em qualquer banco é necessário que o cadastro esteja completo.