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[dropcap]P[/dropcap]ara assegurar o cumprimento das normas de acessibilidade nos passeios públicos e nas edificações públicas e de uso coletivo, os ficais da Prefeitura de São Joaquim, iniciaram vistorias em bares e restaurantes que não estão adequados a Lei 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

Os fiscais realizaram o trabalho em todas as edificações, aplicando a notificação nos locais onde não havia as normas propostas na lei, sendo que o Ministério Público pediu um prazo de 90 dias para que o executivo entregasse um levantamento completo dos estabelecimentos.

Segundo o Advogado da Prefeitura, Domingos Martorano, essas medidas foram um pedido do Ministério Público, feitas em 2014, ignoradas pela administração anterior e agora estão sendo feitas em todos os estabelecimentos dos gêneros de bares e restaurantes.  “Para entender essa dinâmica, temos que nos remeter a lei 10.098/2000, com o objetivo de proteger e dar acessos a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nesse sentido, as notificações lançadas pelo município, visam cumprir o dever legal da constituição da república e também de uma norma brasileira da associação Brasileira de normas técnicas” explica Domingos.

A prefeitura de São Joaquim, responde a um inquérito civil em que visa apurar a acessibilidade em lanchonetes e restaurantes da cidade, esse inquérito está sob o número 2951-9/2014, onde o município vem tentando se adequar a normativa brasileira.

Vale ainda esclarecer, que foi ventilado com uma certa polêmica, porém com fatos não verdadeiros ditos de forma errônea e sem qualquer fundamento, que a notificação foi em caráter seletivo, ou seja, alguns donos de estabelecimento teriam recebido a notificação e outros não. “Isso não é verdade, o que o município vem fazendo é cumprir a lei e o que diz a constituição, da republica, e o que diz também a normativa brasileira 9050 da ABNT, e tentando adequar a legislação, o município respondendo a esse inquérito de 2014, também está tentando cumprir o requerimento lá proposto” finaliza Domingos Martorano.

Documentos:

Oficio enviado ao MP pelo ex-Prefeito Humberto, mas que nunca foi efetivamente concluído, pois nunca enviaram documentação ao órgão.

Pedido do MPSC: 

Resposta da Prefeitura: