O governo de Santa Catarina anunciou decreto que prevê o fechamento dos serviços não essenciais entre 23h desta sexta-feira (26) até 6h de segunda (1º). A medida também se repetirá no outro fim de semana, entre 23h de 5 de março e 6h de 8 de março. O objetivo é tentar diminuir o contágio da Covid-19.
Veja a lista de serviços essenciais mais abaixo.
O decreto foi anunciado no final da noite desta quinta (25) e será publicado no Diário Oficial de sexta. A medida foi discutida em um reunião entre o governador, Carlos Moisés (PSL), e representantes da Casa Civil, Secretaria de Estado da Administração, Secretaria de Estado da Fazenda e Procuradoria-Geral do Estado.
As regras que foram publicadas na quarta (24) continuam valendo. Elas incluem o fechamento das casas noturnas e restrições no transporte coletivo. Confira aqui as regras.
O secretário de Estado da Saúde, André Motta, afirmou que este é o momento mais crítico da pandemia em Santa Catarina. Mais cedo, ele admitiu que o estado está enfrentando um colapso na saúde por causa do coronavírus.
“Precisamos que todos entendam e façam a sua parte evitando aglomerações e seguindo os protocolos sanitários. Os municípios, entendendo a peculiaridade local, podem adotar medidas até mais restritivas, para reforçar este movimento do Estado”, disse o secretário nesta quinta.
Pior momento da pandemia
Santa Catarina enfrenta lotação em diversos hospitais por causa da Covid-19 nesta quinta-feira (25). A taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) geral do Sistema Único de Saúde (SUS) era de 90,43%, dado mais atualizado do governo do estado, das 11h. Mas nos leitos específicos para adultos, a ocupação é de 94%.
Na rede privada também há lotação em diferentes unidades e o número de pessoas internadas é o maior na rede pública e na privada desde o início da pandemia.
Ao todo, Santa Catarina teve 657.649 pessoas infectadas com o novo coronavírus desde março de 2020. Desse total, 7.165 morreram.
Serviços essenciais
Os serviços considerados essenciais estão listados em um decreto anterior, o 562/2020. O transporte coletivo, por exemplo, não está entre eles. Os principais serviços essenciais são:
- assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
- atividades de defesa civil;
- transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- telecomunicações e internet;
- captação, tratamento e distribuição de água;
- captação e tratamento de esgoto e lixo;
- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
- iluminação pública;
- produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- serviços funerários;
- vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
- inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
- compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
- correios;
- transporte e entrega de cargas em geral;
- serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center);
- fiscalização tributária e aduaneira;
- fiscalização ambiental;
- monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
- mercado de capitais e seguros;
- atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
- imprensa;
- fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada;
- tele-entrega (delivery) de alimentos;
- transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo;
- agropecuárias;
- manutenção de elevadores;
- atividades industriais;
- oficinas mecânicas;
- serviços de guincho;
- unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine).