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O governo de Santa Catarina publicou um novo decreto com medidas restritivas para tentar frear o aumento no número de casos da Covid-19 e lotação nas unidades de saúde do Estado desde o início de 2021.

A partir de quinta-feira

A expectativa é que o decreto seja publicado no Diário Oficial do Estado ainda nesta quarta-feira (24). Porém, começa a valer a partir de quinta-feira (25), com prazo de 15 dias. Sendo assim, as regras devem ser mantidas até o dia 11 de março

As restrições foram definidas durante uma reunião entre o governo de Santa Catarina, prefeitos das 30 maiores cidades do Estado e das cidades do litoral, na última terça-feira (23).

Municípios

Os municípios catarinenses podem definir medidas mais restritivas do que as anunciadas pelo estado. Porém, nunca mais flexíveis.

Outra novidade é que as medidas foram definidas independente da classificação das regiões no mapa de risco da Covid-19.

Pode e não pode:

Casas noturnas e de espetáculos: Proibido o funcionamento em todos os níveis de risco;

Venda de bebida alcoólica em postos de combustíveis e lojas de conveniência: Proibido a comercialização entre 24h e 6h em todos os níveis do mapa de risco.

Transporte urbano municipal, intermunicipal e interestadual: Redução do limite de funcionamento para 50% da capacidade do veículo, em todos os níveis de risco;

Parques temáticos e zoológicos: Permitido apenas 25% da ocupação total em todos os níveis do mapa de risco;

Cinemas, teatros, circos e museus: Permitido apenas 25% da ocupação total em todos os níveis do mapa de risco;

Bares: Permitido apenas 25% da ocupação total em todos os níveis do mapa de risco;

Igrejas e templos religiosos: Permitido apenas 25% da ocupação total em todos os níveis do mapa de risco;

Eventos sociais: Também fica reduzido o funcionamento para 25% da ocupação total e horário de funcionamento somente entre 6h às 23h59 em todos os níveis de risco. A regra inclui modalidade drive-in, congressos, palestras e seminários. Assim como feiras, exposições e inaugurações;

Academias e centro de treinamento: Limitação do horário de funcionamento entre 6h às 23h59 em todos os níveis de risco do mapa de contágio da Covid-19.

Está incluso também piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas, que também não poderão funcionar durante o sábado e domingo.

Shoppings e centros comerciais: Permitido o funcionamento apenas entre 6h às 23h59, em todos os níveis do mapa de risco. Também está proibido o funcionamento durante o sábado e domingo;

Comércio de alimentos: Assim como para os  cinemas, está permitido o funcionamento apenas entre 6h e 23h59, em todos os níveis do mapa de risco. Também será proibido o funcionamento aos sábados e domingos.

O grupo inclui cafeterias, restaurantes, casas de chás, sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins;

Praias, faixa de areia, parques, praças e jardins botânicos e espaço público: Permitido a utiliza somente sem aglomeração.

Fonte: Milton Barão