sicred
Unifique

As medidas para prevenção e controle da transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho foram atualizadas pelo governo, em uma portaria interministerial assinada pelos ministros da Saúde, Marcelo Queiroga, e do Trabalho, Onyx Lorenzoni, e publicada no Diário Oficial da União.

Segundo as novas diretrizes, o período de isolamento do trabalhador que têm diagnóstico de covid confirmado foi alterado de 15 para dez dias, contados do primeiro dia do sintoma ou da realização do teste; o mesmo vale para os casos suspeitos e para trabalhadores que tiveram contato com pessoas com casos suspeitos da doença.

Se o empregado apresentar resultado negativo em teste a partir do quinto dia após o contato com pessoa contaminada, o isolamento pode ser de apenas sete dias.

Esse também é o período recomendado para os casos suspeitos em que o trabalhador não apresente febre há pelo menos 24 horas, sem tomar remédios antitérmico, e também desde que não tenha sintomas respiratórios.

O empregador, a partir de agora, também pode adotar, a seu critério, o trabalho remoto com uma das medidas para evitar aglomerações. Até então, a indicação era de que o teletrabalho fosse priorizado.