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Após o crescente aumento de casos de Coronavírus registrado no município de São Joaquim, o Comitê de Gerenciamento de Crise e o Poder Público tiveram que tomar uma ação mais enérgica para o enfrentamento do COVID-19.

Na tarde desta última quinta (16), um decreto foi publicado pela Prefeitura de São Joaquim estabelecendo regras mais duras para evitar aglomerações.

O Decreto também define que o acesso aos estabelecimentos como mercados, bancos e comércio em geral sejam realizados por apenas 1 (uma) pessoa por família, excetuando-se idosos e portadores de deficiência física.

Veja as Regras do Decreto:

Comércio Alimentício:

I – Mercados, mercearias, açougues, supermercados, e congêneres, com a responsabilidade de organizar filas, respeitando a distância mínima de 1,5 metros, fornecendo álcool em gel, promovendo a higienização de carrinhos e cestas, respeitando a taxa de ocupação de 40%

a) De 2ª (segunda-feira) à sexta – das 08h às 20h;
b) Sábado – das 08h às 12h00min e das 14h:00min às 18h00min
c) Domingo é fechado

Comércio em geral

a) De 2ª (segunda-feira) a 6ª (sexta feira) das 08h às 18h:30min

b) Sábado e domingo – fechado

 

Bares, Restaurantes e Vinícolas

Lanchonetes, food trucks, cafeterias,  confeitarias, bares, tabacarias, adegas, e similares deverão encerrar o atendimento presencial ao público de segunda a sexta até às 20h (vinte horas), respeitando a taxa de ocupação de 40%.

Padarias podem exercer suas atividades nos sábados e domingos respeitando o horário limite das 20h;

Restaurantes, churrascarias e pizzarias deverão permitir o acesso de público até às 20h (vinte horas) de segunda a domingo, podendo permanecer no estabelecimento até no máximo 21h (vinte e uma horas), respeitando a ocupação de 40% e medidas sanitárias de segurança;

Vinícolas será permitido apenas visitações e venda direta, ficando proibidas degustações dos produtos, respeitando a taxa de ocupação de 40% e distanciamento de 1,5m entre as pessoas, bem como disponibilização de álcool em gel 70%, com atendimento até às 18h (dezoito horas);

[Após estes horários de restrições os segmentos alimentícios poderão exercer as atividades de entrega em domicílio (delivery) e retirada na porta ou balcão (take out) ou drive thru.]

Hotéis e Pousadas

hotéis e pousadas deverão trabalhar em capacidade máxima de 40% de hóspedes,

Academias

Academias de ginástica, musculação, crossfit funcionais, estúdios, pilates, danças, escolas de natação e hidroginástica, entre outros respeitando a taxa de ocupação de 40% e distanciamento de 1,5m entre as pessoas e equipamentos, com atendimento até as 20h (vinte horas), sábado e domingo fechado.

Igrejas e Bancos

Os bancos recomenda-se permitir a entrada de pessoas em até 40% (cinquenta por cento) da capacidade de público e aferição de temperatura.

As igrejas, templos religiosos e afins são autorizados a permanecerem abertos com a lotação máxima de até 40% (quarenta por cento) da capacidade do templo ou igreja;

Praças e locais públicos

Fica proibido, por tempo indeterminado, a realização e/ou permanência em aglomerações de pessoas, nos espaços públicos, tais como praças, parques, calçadões e assemelhados, sendo aceitáveis, apenas, as movimentações de natureza transitória.

O Decreto estabelece até o dia 26 de julho de 2020, os as restrições de horários de funcionamento e distanciamento social no município de São Joaquim.