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A legislação é recente, tem apenas dois anos, e mudou a maneira de ouvir as crianças e adolescentes supostamente vítimas ou testemunhas de algum tipo de violência. No depoimento especial, elas deixam de ser ouvidas na sala de audiência comum, sem nenhuma diferença em relação aos adultos, e passam a ser escutadas por profissionais capacitados e em salas apropriadas e acolhedoras, considerando a condição de pessoa em desenvolvimento.

E esse é justamente o objetivo com a nova prática, oferecer um ambiente seguro e tranquilo para que possam falar sobre a violência psicológica, física, sexual ou institucional sofrida ou presenciada. O depoimento especial vem apresentando muitos avanços, a ponto de substituir uma prova técnica. Como por exemplo em casos de estupro de vulnerável, quando a vítima é menor de 14 anos, e não necessariamente existe a conjunção carnal e prova com laudo pericial.

Especialista em Psicologia Jurídica, a psicóloga da comarca de Lages, Rafaela Fátima Marques, destaca que, no depoimento especial, a criança ou adolescente tem direito a relatar livremente, sem correr o risco de ser sugestionada, ou seja, manipulada por alguém. Além disso, a lei 13.431, de 4 abril de 2017, veda a leitura da denúncia diante da suposta vítima, o que evita situações vergonhosas ou de constrangimento.

“Caso se verifique que a exposição ao procedimento pode causar algum dano à saúde psicológica e ao bem-estar emocional do depoente, ele não será obrigado a participar do depoimento especial. A lei também é clara em afirmar o direito de não falar, se assim desejar”.

Se ele quiser ser ouvido, psicólogos, assistentes sociais e oficiais da infância que estejam devidamente capacitados fazem o procedimento, que segue alguns protocolos. Juiz, promotor e defensor podem perguntar à vítima, porém os questionamentos serão adequados pelo profissional que estiver tomando o depoimento especial. “As perguntas serão adaptadas de acordo com a idade da criança ou adolescente e o profissional terá autonomia para não fazer algum questionamento, caso ele possa revitimizar ou ferir a dignidade de quem está prestando os esclarecimentos”, frisa Rafaela.

 

Depoimento deve ser feito uma única vez e o mais breve possível

 

Se para um adulto falar sobre a vivência de um episódio de violência é potencialmente traumático, em relação à criança ou adolescente, naturalmente mais vulneráveis, a situação intensifica. Por conta disso, o depoimento é gravado em áudio e vídeo e é feito uma única vez e o mais rápido possível, pois a memória está sujeita a diversos fatores externos e internos, como o próprio esquecimento, que podem deteriorar o conteúdo.

“Nossa memória está intimamente relacionada às emoções e, ao recordar a situação de violência vivenciada ou testemunhada, a vítima ou testemunha naturalmente poderá reviver emoções e sentimentos negativos ligados àquele momento”, explica a psicóloga.

A família tem papel importante nesse processo e deve acolher a criança ou adolescente, permitir que ela fale livremente, não usar palavras que não foram ditas e tampouco pressionar para que conte mais detalhes.

“A situação deve ser levada aos órgãos de proteção para tomada de providências cabíveis e para que a vítima ou testemunha possa ser ouvida por um profissional capacitado”, orienta lembrando que fazem parte dessa rede profissionais das áreas da educação, saúde, assistência social, segurança pública e direito humanos, como por exemplo os que atuam em conselhos tutelares, CREAS, CRAS, unidades básicas de saúde e delegacias.

Taina Borges

Núcleo de Comunicação Institucional do TJSC – Comarca de Lages