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[dropcap]D[/dropcap]esde 2016, o pente-fino do INSS cancelou 43.365 benefícios em Santa Catarina. Os dados do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) consideram as perícias e suspensões até dia 31 de dezembro de 2018 e que fazem parte do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade. A iniciativa engloba os beneficiários que não passavam por perícia há mais de dois anos.

Segundo a pasta, em Santa Catarina o processo de revisão gerou uma economia de R$ 1,2 bilhão ao cancelar 26.779 auxílios-doença. Além disso, foram cessados 16.586 aposentadorias por invalidez. Ao todo foram realizadas 74.148 perícias no Estado nestes dois anos dentro do programa.

O MDS informou que ainda faltam ser revisados 53 auxílios-doença e 706 aposentadorias por invalidez em SC, mas acrescenta que “os benefícios que não passaram pelo pente-fino terão sua definição a partir das novas diretrizes do atual governo”. Isso porque o governo de Jair Bolsonaro pretende deflagar um pente-fino em todos os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o jornal Folha de S.Paulo, uma medida provisória (MP) deve ser enviada ao Congresso, nos próximos dias, revendo as regras previdenciárias no país.

No Brasil, até 31 de dezembro, foram realizadas 1.185.069 perícias. Entre os benefícios analisados, 369.637 auxílios-doença e 208.953 aposentadorias foram cessadas. Outros 73.722 foram cancelados por não comparecimento e 74.798 foram cessados por outros motivos, como óbitos e decisões judiciais. No país, segundo o MDS, o programa gerou uma economia de R$ 14,5 bilhões nas revisões de auxílio-doença.

Por dentro dos benefícios

Auxílio-doença: é um benefício concedido ao trabalhador que esteja impedido de exercer a atividade em função de doença ou acidente durante mais de 15 dias consecutivos. Neste caso ele deveria passar por avaliação a cada seis meses. Se o trabalhador não puder retornar para a atividade habitual, poderá participar de um programa de reabilitação profissional para exercer outra atividade (esse programa será indicado e custeado pela Previdência Social).

Auxílio-acidente: é um benefício a que o segurado pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza a capacidade laborativa.O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

Aposentadoria por invalidez: é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Fonte: NSC