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O juízo da comarca de Lages intimou o Estado de Santa Catarina para apresentar documentos que comprovem a regularização de alvarás sanitários referentes a todos os setores do Hospital Tereza Ramos, exceto oncologia, nutrição e dietética. As irregularidades foram apuradas pela Vigilância Sanitária Municipal de Lages há sete anos. A decisão da Vara da Fazenda, deferida em 7 de junho, deu prazo de 30 dias, sem a possibilidade de prorrogação, para que o réu se manifeste em relação ao cumprimento da liminar que pede as adequações.

Na ação civil pública, protocolada pelo Ministério Público em 2017, diz que o relatório de inspeção sanitária, de 2011, apontava irregularidades em 16 setores, como UTI, centros cirúrgico e obstétrico, unidade de tratamento de queimados, alojamento conjunto e berçários. Além disso, que o Tereza Ramos vinha sendo notificado para que os problemas fossem sanados. Prazos foram concedidos e algumas providências tomadas, mas, ainda assim, o hospital funcionava de forma irregular.

Em outubro de 2017, o juízo determinou o Estado providenciasse as medidas necessárias à regularização e deu um prazo de 180 dias. O Estado contestou o pedido liminar alegando a inexistência de ilegalidade na atuação do Executivo, o que foi rejeitado pela unidade judiciária.

Em janeiro do ano seguinte, o Ministério Público se manifestou dizendo que o HTR estava sem alvará provisório desde novembro. No final do ano passado, a procuradoria do Estado afirmou não ter juntado os documentos necessários para comprovar a regularização e pediu mais prazo.

Se até o dia 7 de julho o Estado não apresentar comprovação do cumprimento da liminar, a Vigilância Sanitária do Município de Lages fará uma vistoria minuciosa para constatar se as irregularidades foram sanadas ou não e os alvarás obtidos.

Duas ações semelhantes tramitavam na justiça

Outra ação civil pública do MP, de 2017, trata especificamente do setor de nutrição e dietética, que funciona há mais de dez anos sem alvará sanitário. Outro processo, requer a regularização das normas de segurança contra incêndio e sanitária da ala de oncologia.


Taina Borges
Núcleo de Comunicação Institucional do TJSC – comarca de Lages