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[dropcap]O[/dropcap] fato aconteceu na tarde desta quinta-feira (03), próximo a estação de tratamento de esgoto da CASAN, na rodovia Caminhos da Neve, quando os funcionários avistaram um cachorro preso em uma cerca com um fio de luz. No vídeo notasse como o animalzinho está assustado.

Sem pensar duas vezes, os funcionários da CASAN libertaram um cãozinho, gerando indignação e revolta. “Isso é sacanagem, prenderam o coitado do bicho” comenta um dos funcionários.

Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes, vá à Delegacia de Polícia mais próxima para lavrar Boletim de Ocorrência. Abandono e maus tratos aos animais é crime.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal, prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:

A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

A pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.