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Lages já está em seu primeiro dia de lockdown, com serviços considerados não essenciais suspensos pelo período de sete dias – zero hora de 9 de março até 23h59min de 15 de março (terça a segunda-feira), como providência para conter a expansão da pandemia do novo coronavírus, gerador da doença Covid-19, no município. Estas alterações de dispositivos e regramentos partiram da escuta e acolhimento de argumentações por parte da classe empresarial de comercialização de produtos e prestação de serviços, pelo Poder Executivo, e estão expostas no Decreto municipal nº: 19.102, assinado pelo prefeito Antonio Ceron na noite desta segunda-feira (8 de março), e complementam o Decreto nº: 19.100, de domingo (7 de março), com medidas de enfrentamento e prevenção a novas transmissões como emergência de saúde pública.
O boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde de Lages da noite de segunda-feira (8) mostra 100% de lotação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Covid-19 em Lages e 89% de lotação na enfermaria Covid-19. Na Serra Catarinense há 100% de lotação de leitos UTI Covid, e a 00h36min desta terça-feira (9) a população soube que a ocupação dos leitos de enfermaria Covid-19 também atingiu a capacidade de 100%. Em 24 horas Lages teve mais três óbitos, chegando a 240, e na Serra são 120 perdas.
Permissões
O Decreto nº: 19.102, em seu artigo 1º, autoriza a execução dos seguintes serviços:
• Atividades da Defesa Civil e obras públicas;
• Serviços relacionados à Tecnologia da Informação e de processamento de dados, para suporte de outras atividades previstas neste Decreto e call center;
• Tabelionatos de Notas e Protestos e Cartórios de Registro Civil e de Imóveis;
• Detran/SC, conforme agendamento;
• Todos os serviços previamente agendados no INSS;
• Assistência técnica, em regime de plantão;
• Empresas de reciclagem;
• Casas lotéricas, limitando a 50% da capacidade do estabelecimento e seguindo-se rigorosamente as normas de distanciamento e as sanitárias;
• Lavações automotivas;
• Atividades de entrega em domicílio (delivery) para as atividades de alimentos, vestuários, medicamentos e atendimentos de urgência. Para os produtos alimentícios, além de entrega em domicílio (delivery), é permitida também a retirada na porta e/ou balcão ou drive-thru;
• Atividades de material de construção com entrega em domicílio (delivery), até dia 10 (quarta feira);
• Atividades de produção de mercadorias com operação com as portas fechadas, dentro do estabelecimento, com 50% dos funcionários e cumpridas todas as regras de distanciamento e sanitárias, ficando vedada entrega e/ou montagem externa;
• Empresas distribuidoras, com sede em Lages com atuação de 50% de seus colaboradores no interior do estabelecimento, com as portas fechadas;
• Atividades do comércio de autopeças (para-brisas, baterias, lubrificantes, peças em geral e suprimentos), com atendimento em regime de plantão, com as portas fechadas e disponibilização de meios de contato para atendimento de urgências e emergências, limitado a 50% dos funcionários dentro do estabelecimento;
• Recebimento de mercadorias/cargas, respeitando-se todas as regras de distanciamento e sanitárias, e
• Instituições financeiras/agências bancárias com trabalhos internos com até 50% dos seus funcionários, permitindo a disponibilização de auxiliar nos caixas eletrônicos, respeitando-se todas as regras sanitárias e de distanciamento
Todos os estabelecimentos com permissão de abertura e/ou trabalho interno, autorizados por este Decreto, deverão respeitar a capacidade máxima de ocupação de 50%.
Para as atividades das óticas (óculos e lentes de grau) fica autorizado o atendimento em regime de plantão, a portas fechadas e disponibilização de meios de contato para atendimento de urgências e emergências, limitado a 50% dos funcionários dentro do estabelecimento
Suspensões
• Está expressamente suspensos o funcionamento e/ou realização de comércio varejista de bebidas alcoólicas, após as 22h;
• Proibida a permanência e/ou aglomerações de pessoas em espaços/equipamentos públicos, tais como praças, parques, calçadões e assemelhados, bem como o consumo de bebidas alcoólicas, inclusive em estacionamentos públicos e privados, sendo aceitáveis, apenas, as movimentações de natureza transitória, e
• No período compreendido entre 22h do dia corrente e 5h do dia seguinte, a circulação em vias públicas do município fica restrita àqueles que estiverem comprovadamente no exercício de atividades expressamente autorizadas
Texto: Daniele Mendes de Melo
Foto: Toninho Vieira