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Ao passar pelo momento mais delicado da pandemia da Covid-19, em meio a um colapso no sistema de saúde, Santa Catarina tem dois decretos com medidas restritivas em vigor.
Durante a semana, atividades e comércios passam por mudanças de funcionamento em todo o Estado. Já no final de semana, um lockdown de dois dias é posto em prática no território catarinense.

Entenda agora quais atividades estão permitidas em Santa Catarina, e o que muda no fim de semana.
 

Vale destacar que os municípios catarinenses poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas nos decretos, a fim de conter a contaminação e a propagação da Covid-19 em seus territórios.

Restrições em dias de semana

Decreto 1.168, que foi anunciado pelo governo do Estado no dia 24 de fevereiro e entrou em vigor em 25 de fevereiro, tem validade de 15 dias. Ou seja, até 11 de março.
Durante os dias de semana, essas medidas restritivas estão valendo em Santa Catarina:

  • Casas noturnas e de espetáculo: Proibição de funcionamento em todos os níveis de risco.
  • Venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustível e conveniências: Proibição em todos os níveis de risco entre 0h e 6h.
  • Transporte: Coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e interestadual com limite de ocupação de 50% de passageiros sentados, em todos os níveis de risco.
  • Parques temáticos e zoológicos; cinemas e teatros; circos e museus: Limite de funcionamento para 25% de ocupação, em todos os níveis de risco.
  • Igrejas e templos religiosos: Limite de funcionamento para 25% de ocupação, em todos os níveis de risco.
  • Eventos sociais (inclusive drive-in); bares, congressos, palestras e seminários; feiras, exposições e inaugurações: Redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação das 6h às 23h59, em todos os níveis de risco.
  • Academias e centros de treinamento; shoppings centers e centros comerciais; restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins: Limitação do horário de funcionamento entre 6h e 23h59, em todos os níveis de risco. Restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins podem receber novos clientes até às 23h, com encerramento das atividades às 23h59.
  • Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas: Limitação do horário de funcionamento entre 6h e 23h59, em todos os níveis de risco.
  • Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito: Somente mediante atendimento individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento social de 1,5 m entre as pessoas.
  • Utilização de faixas de areia de praias, parques, praças, jardins botânicos, balneários e demais espaços públicos: Somente sem aglomeração.

Lockdown no fim de semana

Já o Decreto 1.172, publicado na última sexta-feira (26), suspende o funcionamento de serviços não essenciais das 23h de sexta até às 6h de segunda-feira.

As medidas entraram em vigor no fim de semana passado, e serão repetidas no período entre os dias 5 e 8 de março.
Os serviços e atividades a seguir estão proibidos durante o fim de semana em Santa Catarina:

  • Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
  • Shopping centers, centros comerciais, galerias;
  • Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
  • Shows e espetáculos;
  • Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
  • Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
  • Circos e museus;
  • Feiras, exposições e inaugurações;
  • Congressos, palestras e seminários;
  • Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
  • Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas
    e cooperativas de crédito;
  • Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
  • Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital
    ou mediante trabalho remoto;
  • A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
  • O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
  • Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.
  • Tele-entrega:  A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento.

Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela SES (Secretaria de Estado da Saúde).

As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.