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O Procon de São Joaquim emitiu uma Nota Técnica – 001-2021, que alerta sobre os preços dos combustíveis na cidade.
Quanto aos Preços de Combustível: Com base na legislação vigente em seu Art. 170 da Constituição Federal e o qual o PROCON se submete a respeitar segue na íntegra:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I – soberania nacional;
II – propriedade privada;
III – função social da propriedade;
IV – livre concorrência;
V – defesa do consumidor;
VI – defesa do meio ambiente;
VII – redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII – busca do pleno emprego;
IX – tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Conforme garantido na Constituição Federal em seu art. 170, não cabe ao PROCON, determinar o preço final de produtos ou serviços. Preço é determinado pela escolha do Consumidor, na oferta e demanda, que ao evitar certos postos, regula-o, forçando o vendedor a “compartilhar” seu lucro com algum desconto ou até mesmo baixando o preço final.
O consumidor é o único detentor de regulagem do mercado, ao se negar a pagar o produto e ou serviço que não lhe convém. Só ele detém tal poder de dizer se o preço do produto ou serviço ofertado merece ou não o valor cobrado, respeitado o Art. 170, item IV, acima citado.
Segue preços avaliados no dia 04.03.2020 para que melhor avaliem e tomem as melhores decisões quanto a escolha do melhor preço com a melhor qualidade.
Sem mais, ficamos à disposição e no aguardo, quando e se necessário, dentro do que for cabível, atender e revisar a todos os consumidores residentes em São Joaquim, de forma a garantir, a qualidade dos produtos e ou serviços por ora oferecidos.
VIRGILIO CARLOS LIRA DE BRITO
COORDENADOR – PROCON MUNICIPAL
Procon Municipal de São Joaquim